Contrato

 
 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Treinamento para Habilitados Dfran
CNPJ.34.673.388/0001-03
 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Treinamento para Habilitados Dfran ALUNO NOME: ENDEREÇO: _________________________________ CEP:____________HABILITAÇÃO: IDENTIDADE; __________________ CPF:____________ TELEFONE (21) PACOTE: ( ) Aulas, VALOR:_________ Clausulas protetivas para ambas as partes AO CONHECIMENTO DO ALUNO Clausula 1. Dfran treinamento para habilitados, se reserva o direito de administrar aulas, treinamentos e aperfeiçoamento em veículos automotores com metodologia própria, respeitando a lei em vigor, código de trânsitobrasileiro e a constituição, não cabendo métodos que não seja antes em acordo com a empresa. Clausula 2. O código de conduta da empresa abomina quaisquer tipos de tratamento desleal, vexatório, racial, homofóbicoou qualquer atitude que possa ferir a fé, crença ou opinião contraria, presando o total respeito as diferenças políticas, religiosa e ideológicas. Clausula 3. Treinamento para Habilitados Dfran, reitera-se reservado o total direito em escolhas das vias, bairros e logradouros, tendo como prioridade as metodologias de treino, sendo elas compatíveis a capacidade do aluno segundo a visão do instrutor, tendo isso como prioridade para que além da segurança, as aulas seguem ao curso progressivo necessário. Clausula 4. É expressamente proibido o aluno e instrutorfazer quaisquer acordos entre as partes citadas acima sem a devida ciência do Treinamento para Habilitados Dfran, tendo como penalidades a suspensão do curso ao aluno e suspensão das atividades do instrutor. Clausula 5. O aluno deverá com o prazo mínimo de 24hrs de antecedência avisar sua desmarcação de aula ao Treinamento para Habilitados Dfran, tendo como também a responsabilidade do aluno entrar em contato até esgotar as possibilidades, podendo ser via whatsapp, telefone fixo, móvel ou e-mail contida nesse contrato, salvo atestado médico. Tentativa de remarcação ou desmarcação das aulas fora do horário limite de 24hrs de antecedência ou do nosso horário de atendimento de 8hrs as 18hrs de segunda a sexta e sábado de 7hrs as 14hrs implica na permanência do compromisso do aluno de cumprir o agendamento, implicando na perda das aulas caso não compareça. Clausula 6. Treinamento para Habilitados Dfran é um curso que ministra aulas, treinamentos e aperfeiçoamento em direção veicular, sendo assim, é de inteira responsabilidade do aluno agregar aulas suficientes até esgotar suas dificuldades que o motivou a contratar os serviços Dfran, esgotando ao máximo todas as possibilidades de possíveis dúvidas pois após o curso, o aluno é responsável pelas suas próprias decisões nas vias como todo brasileiro comum, não cabendo alegação de hipótese alguma responsabilidades a empresa. Clausula 7. Cada aula é de 50min, sendo que cada encontro é no mínimo 1:40min (duas aulas). Clausula 8. Aulas no DELIVERY, É de total responsabilidade do aluno informar o endereço do local onde iniciará as aulas com no mínimo dois pontos de referência, não sendo necessário ser no mesmo endereço da ficha ou matricula, mas uma vez informado, não haverá possibilidade de mudança. Clausula 9. Aulas no DELIVERY sendo no carro do aluno, o aluno fica ciente que quaisquer danos no veículo tanto de vicio próprio (manutenção pendente), quanto negligencia do aluno na via é de inteira responsabilidade do mesmo, salvo por orientações do instrutor. Clausula 10. TODAS AS AULAS SÃO GRAVADAS PARA SEGURANÇA DO ALUNO E PARA MATERIAIS PUBLICITÁRIOS COM UMA VISAO GERAL DO SALAO E DIREÇÃO FRONTAL. O TreinamentoparaHabilitados Dfran se reserva o direito em compartilhar, divulgar e fazer companha publicitária com as imagens coletadas, assinando este presente contrato, o aluno cede os diretos de imagens, mas cabendo a nós, RESPEITAR PRIMORANDO O NOME E A REPUTAÇÃO DO ALUNO. Clausula 11. É de inteira responsabilidade do aluno manter sua habilitaçãoem dia até o final do curso, sendo que, estando vencida no ato de iniciar as aulas não poderá dirigir e não será reembolsável ou remarcado as aulas resultando na perda do mesmo. Clausula 12. O Delivery é uma forma do Treinamento para habilitados Dfran dar assistência aos alunos com mais comodidade, com uma pequena taxa de deslocamento (a taxa é calculada por área) o aluno tem a oportunidade de ter o instrutor no endereço de sua preferência, mas nós do Treinamento para Habilitados Dfran nos reservamos o direito por medida de segurança não atender em locais com índice de periculosidade previamente vista por estudos de critério nosso. Clausula 13. Treinamento para Habilitados Dfran se reserva no direito de desmarcar ou remarcar os treinos com um prévio aviso por respeito ao aluno, não tendo tempo mínimo para a notificação nos casos de manutenção repentina do veículo ou alguma indisponibilidade do instrutor por motivo de saúde, compromisso com a justiça ou quaisquer eventos obrigatórios. Clausula 14. Os pacotes de aulas tem validade de 30 DIAS a contar da data da contratação,passando da data limite os créditos expiram não cabendo reembolso, cada pacote tem por natureza descontos promocionais, qualquer violação (quebra do pacote por pedido de reembolso dos valores das aulas que restarem), dentro do prazo de 30dias, automaticamente será contado como aulas a avulso perdendo o benefício dos descontos, tendo como critério a sequência de somar o valor das aulas totais contratadas sem desconto usando como base o valor das aulas avulso, subtraindoo valor pago pelo alunoe reembolso imediatocaso houver. Dfran Treinamento para Habilitados exige o pedido de reembolso formal apenas por Email liberdadeemdirigirdfran@bol.com.br para a apreciação. Dever do aluno • Chegar com no máximo 10min de antecedência. • Manter a habilitação em dia e portar os equipamentos necessários exigidos na habilitação ex.; (óculos). • Se apresentar com calcados adequados aos pés, tendo como base o (CTB) Código de Trânsito Brasileiro. • Zelar, cuidar e se dedicar aos treinos para que as aulas ocorram na maior segurança possível. • Informar a recepção ou a direção qualquer conduta do instrutor que não coincida com a normalidade. • Fazer o investimento necessário para que seja realizado seus objetivos. Dever do instrutor • Harmonizar as aulas e se dedicar ao máximo ao aluno. • Não fazer uso inadequadamente do celular, salvo o interesse da empresa. • Cuidar, zelar e se dedicar ao aluno no mínimo o horário contratado. • Marcar o horário de início e termino das aulas e conduzir o aluno nas vias propostas pelo psicólogo. • Ministrar aulas sem gírias, palavras de baixo calão, brincadeiras de mal gosto e desrespeito.
 
 
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Fixo (21) 4105-2921 / (21) 4106-4519
whatsapp = (21) 96969-7819
E-mail = liberdadeemdirigirdfran@bol.com.br
 
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